Foi aprovada em 28 de Junho, a nova Lei do tabaco, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008. Os estabelecimentos de restauração e bebidas com mais de 100 m2 são obrigados a delimitar espaços para fumadores e espaços para não fumadores.
O diploma em causa, permite a definição de zonas de fumo com áreas máximas de 30% ou 40% do espaço total, consoante a sala for aberta ou fechada. Os estabelecimentos com menos 100 m2 têm de decidir se são exclusivamente locais que autorizam o fumo ou não.
A referida legislação prevê os montantes das coimas a aplicar em caso de contra-ordenação. Os fumadores que transgridam as normas podem ser obrigados a pagar entre 50€ e 750€ enquanto as empresas vão estar sujeitas a multas de 50€ a 1.000€.
Tais medidas, a meu ver, põem em causa as liberdades individuais. Se por um lado, concordo inteiramente com o respeito pelos não fumadores, por outro lamento que os fumadores( de tabaco - substancia lícita) sejam discriminados quase até como criminosos. Para além de esta norma surgir para agradar somente a União Europeia (U.E.), pouco ou nada se fiscaliza e pouco ou nada sabem(ASAE) sobre os modelos de extracção de fumo a usar...é mais um exemplo do «deixa andar», onde será que ouvi isto?!
Para concluir, questiono sobre a sanção de fumar um «carolo»(entenda-se substancia ilícita) em plena via pública, uma vez que houve despenalização do consumo das drogas leves, ou seja, deixou de ser crime e passou a ser uma mera contra-ordenação...
O diploma em causa, permite a definição de zonas de fumo com áreas máximas de 30% ou 40% do espaço total, consoante a sala for aberta ou fechada. Os estabelecimentos com menos 100 m2 têm de decidir se são exclusivamente locais que autorizam o fumo ou não.
A referida legislação prevê os montantes das coimas a aplicar em caso de contra-ordenação. Os fumadores que transgridam as normas podem ser obrigados a pagar entre 50€ e 750€ enquanto as empresas vão estar sujeitas a multas de 50€ a 1.000€.
Tais medidas, a meu ver, põem em causa as liberdades individuais. Se por um lado, concordo inteiramente com o respeito pelos não fumadores, por outro lamento que os fumadores( de tabaco - substancia lícita) sejam discriminados quase até como criminosos. Para além de esta norma surgir para agradar somente a União Europeia (U.E.), pouco ou nada se fiscaliza e pouco ou nada sabem(ASAE) sobre os modelos de extracção de fumo a usar...é mais um exemplo do «deixa andar», onde será que ouvi isto?!
Para concluir, questiono sobre a sanção de fumar um «carolo»(entenda-se substancia ilícita) em plena via pública, uma vez que houve despenalização do consumo das drogas leves, ou seja, deixou de ser crime e passou a ser uma mera contra-ordenação...
As liberdades individuais actuam no campo pessoal de cada indivíduo, quanto à vida profissional, emprego de suas aptidões sem ser impedido de exprimi-las através do trabalho, independente de qualquer autorização por parte do governo ou classe dominante, considerando porém, os casos em que a lei determina o contrário.
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